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Fim da escala 6×1: o que as empresas precisam saber

19 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê a extinção da escala 6×1, a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.

A adequação ocorrerá em duas etapas: a partir de 15 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais, e em 16 de dezembro de 2027, quando o limite passará a 40 horas semanais.

Diante das mudanças, o Sindilojas-SP, por meio de sua equipe de Negociação Coletiva, está avaliando os impactos da nova regra nas Convenções Coletivas de Trabalho e trabalhando para orientar as empresas e contribuir para a segurança jurídica do setor.

O que foi aprovado?

A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6×1 e estabelecer, de forma gradual, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima semanal, sem redução salarial.

  • Jornada máxima final: 40 horas por semana, com limite de até 8 horas diárias, ressalvadas regras específicas aplicáveis.
  • Descanso semanal: Dois dias de repouso semanal remunerado; um deles será preferencialmente aos domingos.
  • Transição: A jornada máxima cai para 42 horas semanais após 60 dias da publicação e para 40 horas semanais após 14 meses da publicação.
  • Salário: A redução da jornada não autoriza redução salarial.
  • Organização: A distribuição de horários e folgas deve respeitar a Constituição, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos.

Etapas

Etapa Prazo previsto O que preparar

Preparação

Desde já Mapear jornadas, escalas, horários de pico e contratos.
 

 

Etapa 1

 

60 dias após a publicação (15/12/2026)

 

Adequar a jornada máxima para 42 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado.

 

 

Etapa 2

 

14 meses após a publicação (16/12/2027)

 

Adequar a jornada máxima para 40 horas semanais, observando o limite diário e revisando escalas e cobertura operacional.

 

Pontos de atenção por tipo de operação

Lojas de rua

Verificar a necessidade de reorganizar o horário de abertura e fechamento do estabelecimento e cobertura de finais de semana.

Shoppings e galerias

Compatibilize as escalas com o horário de funcionamento e as regras contratuais do empreendimento. O horário de abertura do shopping/galeria não elimina os limites legais da jornada.

Comércio eletrônico

Considere atendimento ao cliente, separação e expedição de pedidos e equipes que atuam fora do horário comercial.

Estoque e logística

Planeje recebimento, reposição, inventário e expedição com equipes suficientes para preservar descansos e limites de jornada.

Empresários: preparem-se para as mudanças

É importante revisar jornadas, escalas, contratos, sistemas de ponto e bancos de horas, considerando as particularidades de cada operação e as disposições legais e coletivas aplicáveis, conforme os tópicos elencados abaixo:

  • Organização das escalas de trabalho e concessão de folgas;
  • Utilização e compensação de banco de horas;
  • Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de empregados comissionistas;
  • Cálculo e pagamento de horas extras;
  • Prorrogação e reorganização da jornada para adequação ao limite inicial de 42 horas semanais.

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