Fim da escala 6×1: o que as empresas precisam saber
A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê a extinção da escala 6×1, a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.
A adequação ocorrerá em duas etapas: a partir de 15 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais, e em 16 de dezembro de 2027, quando o limite passará a 40 horas semanais.
Diante das mudanças, o Sindilojas-SP, por meio de sua equipe de Negociação Coletiva, está avaliando os impactos da nova regra nas Convenções Coletivas de Trabalho e trabalhando para orientar as empresas e contribuir para a segurança jurídica do setor.
O que foi aprovado?
A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6×1 e estabelecer, de forma gradual, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima semanal, sem redução salarial.
- Jornada máxima final: 40 horas por semana, com limite de até 8 horas diárias, ressalvadas regras específicas aplicáveis.
- Descanso semanal: Dois dias de repouso semanal remunerado; um deles será preferencialmente aos domingos.
- Transição: A jornada máxima cai para 42 horas semanais após 60 dias da publicação e para 40 horas semanais após 14 meses da publicação.
- Salário: A redução da jornada não autoriza redução salarial.
- Organização: A distribuição de horários e folgas deve respeitar a Constituição, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos.
Etapas
| Etapa | Prazo previsto | O que preparar |
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Preparação |
Desde já | Mapear jornadas, escalas, horários de pico e contratos. |
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Etapa 1 |
60 dias após a publicação (15/12/2026) |
Adequar a jornada máxima para 42 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado. |
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Etapa 2 |
14 meses após a publicação (16/12/2027) |
Adequar a jornada máxima para 40 horas semanais, observando o limite diário e revisando escalas e cobertura operacional. |
Pontos de atenção por tipo de operação
Lojas de rua
Verificar a necessidade de reorganizar o horário de abertura e fechamento do estabelecimento e cobertura de finais de semana.
Shoppings e galerias
Compatibilize as escalas com o horário de funcionamento e as regras contratuais do empreendimento. O horário de abertura do shopping/galeria não elimina os limites legais da jornada.
Comércio eletrônico
Considere atendimento ao cliente, separação e expedição de pedidos e equipes que atuam fora do horário comercial.
Estoque e logística
Planeje recebimento, reposição, inventário e expedição com equipes suficientes para preservar descansos e limites de jornada.
Empresários: preparem-se para as mudanças
É importante revisar jornadas, escalas, contratos, sistemas de ponto e bancos de horas, considerando as particularidades de cada operação e as disposições legais e coletivas aplicáveis, conforme os tópicos elencados abaixo:
- Organização das escalas de trabalho e concessão de folgas;
- Utilização e compensação de banco de horas;
- Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de empregados comissionistas;
- Cálculo e pagamento de horas extras;
- Prorrogação e reorganização da jornada para adequação ao limite inicial de 42 horas semanais.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8400
