Consultoria jurídica e contábil

Segundo turno das Eleições de 2026: regras para o trabalho

19 de outubro de 2026

No próximo domingo, 25 de outubro, será realizado o segundo turno das Eleições 2026 e as dúvidas acerca da natureza desse dia ainda persistem.

Em que pesem divergências sobre o tema, reiteramos que os dias de eleição não são considerados feriados, pois a Constituição Federal não estabelece uma data fixa para a realização das eleições, mas uma data móvel.

Dessa forma, a primeira parte do artigo 380 do Código Eleitoral, não se aplica a essas datas. Além disso, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, não inclui os dias de eleição nessa relação.

Assim, o comércio pode funcionar normalmente e os empregados podem ser escalados para trabalhar neste dia. O empregador deve, contudo, garantir tempo suficiente para que seus colaboradores exerçam o direito ao voto.

O empregado convocado ou atuar voluntariamente nas eleições – como mesário, por exemplo -, deverá ser liberado pelo empregador, sem prejuízo do salário. Além disso, terá direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo o dia de treinamento.

Dúvidas sobre esse assunto?

Para consultar o departamento jurídico do Sindilojas-SP, entre em contato com a Central de Relacionamento. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo  WhatsApp 11 2858-8400