Exames do Enem e o abono de faltas
O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim.
O que gera dúvida nos empregadores é o abono ou não dos dias em que há exame do ENEM, (que, em 2026, ocorrerá nos dias 8 e 15 de novembro), afinal, a legislação nada diz a respeito.
Tanto o artigo 473 da CLT, quanto à cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares. Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM e comprovar, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.
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