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Suspensão de empresas do Simples Nacional

18 de novembro de 2013

A Secretaria da Fazenda de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida, pela apuração dos seguintes critérios:

 

Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), se for o caso, relativo aos exercícios de 2012 ano base 2011 e 2011 ano base 2010;

 

Omissão de Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), relativo aos exercícios de 2012 ano base 2011 e 2011 ano base 2010;

 

Omissão de Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, no período de janeiro a junho de 2013, quando exigível;

 

Falta de transmissão dos arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório – PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2013;

 

Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (Redef), relativos ao período de janeiro a junho de 2013;

 

Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2013, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou Guia de Arrecadação Estadual, se for o caso.

 

As empresas que tiverem sua inscrição suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante regularização das obrigações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para INAPTA.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | contabil@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

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