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Programa Gerador da Dirf 2014 liberado

25 de novembro de 2013

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.406, que disciplina as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e aprova a utilização do Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD/Dirf 2014).

 

Essa norma determina que devem apresentar a Dirf 2014 todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – ainda que em um único mês do ano-calendário – ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

 

O prazo para a entrega da declaração termina em 28 de fevereiro do próximo ano. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado ou sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observados os valores mínimos.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | contabil@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

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