Enem: abono de faltas
Artigo 473 (CLT)
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim. O que tem gerado dúvida entre os lojistas é o abono ou não do dia em que há exame do Enem, afinal, a legislação nada diz a respeito. Tanto o inciso VII do artigo 473 da CLT quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva de Trabalho tratam somente dos exames vestibulares.
Porém, por analogia aos referidos dispositivos, orientamos aos lojistas que abonem o dia em que o empregado se ausentar para realizar a prova do Enem, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.
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