13º Salário do comissionista
Cláusula 14 (CCT)
O pagamento do 13º salário do empregado comissionista puro ou misto deve obedecer às regras da cláusula 14, letra ‘c’, da Convenção Coletiva de Trabalho. A referida cláusula prevê as seguintes regras:
- apurar a remuneração de julho à outubro para a 1º parcela (paga em novembro);
- apurar a remuneração de julho a novembro para pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro; e
- apurar a remuneração de julho a dezembro para pagar eventual diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, descontando-se os valores já pagos.
A quantidade de meses somados será a mesma que será dividida, ou seja, se somados quatro meses, divide-se por quatro; se somados cinco, divide-se por cinco e assim por diante.
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