Cassação do cadastro no ICMS
Lei nº 15.315/14
Foi sancionada, em 17 de janeiro último, a lei que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda qualquer bem de consumo, de gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto terá cassada sua inscrição. Dentre outras penalidades o sócio da empresa ficará impedido de exercer o mesmo ramo de atividade no prazo de cinco anos contados a partir da perda do cadastro.
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