Abandono de emprego
Procedimentos
As faltas constantes do empregado ao trabalho podem culminar na rescisão do contrato por justa causa. Mas para que fique caracterizado o abandono, o empregador deve adotar os seguintes procedimentos:
Solicitar por meio de telegrama que o empregado justifique as faltas ou retorne às atividades; enviar novo telegrama caso o empregado não dê atendimento ao comunicado anterior; e ao final de 30 dias de faltas, enviar novo telegrama comunicando a rescisão por abandono. Todos os telegramas devem ser enviados com cópia e aviso de recebimento (AR) e arquivados. Se as faltas forem decorrentes de novo emprego, o empregador não precisará aguardar os 30 dias para configurar abandono.
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