Consultoria jurídica e contábil

Abandono de emprego

17 de julho de 2014

Procedimentos

As faltas constantes do empregado ao trabalho podem culminar na rescisão do contrato por justa causa. Mas para que fique caracterizado o abandono, o empregador deve adotar os seguintes procedimentos:

Solicitar por meio de telegrama que o empregado justifique as faltas ou retorne às atividades; enviar novo telegrama caso o empregado não dê atendimento ao comunicado anterior; e ao final de 30 dias de faltas, enviar novo telegrama comunicando a rescisão por abandono. Todos os telegramas devem ser enviados com cópia e aviso de recebimento (AR) e arquivados. Se as faltas forem decorrentes de novo emprego, o empregador não precisará aguardar os 30 dias para configurar abandono.

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