COVID-19

Ação coletiva Shopping Morumbi Town

6 de julho de 2020

O Sindilojas-SP, por meio do escritório Cerveira Advogados Associados, ingressou com Ação Coletiva em face do Shopping Morumbi Town perante o juiz da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, SP/SP, visando a isenção/redução no valor do aluguel mínimo mensal dos lojistas do Shopping Morumbi Town, durante o período de suspensão de suas atividades – entre 22/3/2020 e 11/6/2020, em razão da pandemia de COVID-19.

Infelizmente, o juiz entendeu inviável a suspensão das obrigações do locatário em relação ao locador, embora tenha reconhecido o inequívoco prejuízo às atividades dos lojistas vinculados ao sindicato em razão da pandemia.  Para apoiar sua decisão, citou o fato do Shopping Morumbi Town já ter suspendido – por liberalidade – a cobrança de aluguel mínimo no período controvertido “para alinhamento futuro”, bem como reduziu os custos operacionais e do Fundo de Promoção e Propaganda, além de ter parcelado o IPTU do mês. Assim, o juiz indeferiu o pedido liminar, deixando para analisar a questão após a apresentação de defesa pelo Shopping.

Considerando que os valores suspensos pelo Shopping Morumbi Town poderão ser cobrados futuramente, o Sindilojas-SP interpôs recurso cabível na tentativa de reverter o entendimento do juiz, perante o Tribunal, para que a ordem seja concedida independentemente de defesa do Shopping.


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