Agendamento eletrônico para serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo
A Portaria SF/Surem Nº 208 dispõe sobre o agendamento eletrônico para o atendimento de serviços da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem), da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Portanto, as pessoas físicas e jurídicas que necessitarem dos serviços prestados pelas unidades da Surem deverão agendar previamente, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br, a data para realização do atendimento.
As pessoas que possuírem Senha Web deverão utilizá-la obrigatoriamente para a realização do agendamento, sendo dispensável para aqueles que não a tiverem, salvo quando o serviço pretendido exija senha anteriormente desbloqueada e válida.
O atendimento deve ser agendado em data anterior à de sua realização e, em caso de impossibilidade de comparecimento, o contribuinte deve, também pela internet e com a devida antecedência, cancelar seu protocolo de agendamento ou reagendar a data de atendimento.
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