Aleitamento em estabelecimentos comerciais
Lei Estadual nº 16.047/15
O governo estadual publicou a lei em destaque que assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Esses locais não precisarão possuir uma área específica para que as mães possam amamentar a criança. O propósito desta lei é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, resguardando os direitos da mãe e da criança. Aqueles que proibirem a prática do aleitamento serão passíveis de punição e o infrator terá que pagar a multa equivalente a 24 (vinte e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, o que será duplicado em caso de reincidência. Esse direito já estava previsto em Lei Municipal, agora, em âmbito Estatual. Esta lei será regulamentada em até 60 dias.
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