Consultoria jurídica e contábil

Alerta às empresas no uso do REPIS sem a Certidão de Adesão

12 de dezembro de 2024

O Regime Especial de Salários – REPIS, é um benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho destinado às empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, que tenham até 20 empregados.

Para fazer uso desse benefício, além de preencher os requisitos acima, a empresa deve requerer a Certidão obrigatória, junto ao sindicato patronal, que garante a aplicação do piso especial.

A empresa deve acessar o site do Sindilojas-SP e, através da ferramenta Sindmais, preencher a declaração de que cumpre integralmente a CCT e requerer o documento.

Importante! A Certidão deve ser renovada anualmente.

O uso do piso diferenciado sem a Certidão, sujeitará a empresa às seguintes punições:

– Multa de R$ 212,00, por empregado com salário diferenciado;

– Pagamento das diferenças entre o valor praticado e o piso integral;

Atendidas todas as exigências da cláusula do Repis, a empresa poderá utilizar o Regime Especial de Salários com segurança e tranquilidade, evitando assim as penalidades da CCT, denúncias no sindicato laboral, no Ministério do Trabalho e até Ação Trabalhista.

Acesse o Sindmais clicando aqui e solicite a Certidão obrigatória.

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?