Alerta às empresas no uso do REPIS sem a Certidão de Adesão
O Regime Especial de Salários – REPIS, é um benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho destinado às empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, que tenham até 20 empregados.
Para fazer uso desse benefício, além de preencher os requisitos acima, a empresa deve requerer a Certidão obrigatória, junto ao sindicato patronal, que garante a aplicação do piso especial.
A empresa deve acessar o site do Sindilojas-SP e, através da ferramenta Sindmais, preencher a declaração de que cumpre integralmente a CCT e requerer o documento.
Importante! A Certidão deve ser renovada anualmente.
O uso do piso diferenciado sem a Certidão, sujeitará a empresa às seguintes punições:
– Multa de R$ 212,00, por empregado com salário diferenciado;
– Pagamento das diferenças entre o valor praticado e o piso integral;
Atendidas todas as exigências da cláusula do Repis, a empresa poderá utilizar o Regime Especial de Salários com segurança e tranquilidade, evitando assim as penalidades da CCT, denúncias no sindicato laboral, no Ministério do Trabalho e até Ação Trabalhista.
Acesse o Sindmais clicando aqui e solicite a Certidão obrigatória.