Piso salarial
Consultoria jurídica e contábil

Alerta às empresas no uso do REPIS sem a Certidão de Adesão

10 de abril de 2024

O Sindilojas-SP recebeu consultas de empresas que estão sendo penalizadas em razão da utilização do REPIS – Regime Especial de Salários – sem, contudo, terem realizado o requerimento e obtido a Certidão de Adesão para aplicar o piso diferenciado ou ainda, estarem de posse de certidões vencidas.

O REPIS está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e  foi criado com o objetivo de reduzir os custos com a folha de pagamento das MEIs, MEs e EPPs, permitindo a essas pagar um piso salarial reduzido para seus colaboradores (5% menor – CCT Comerciários). Seu intuito é gerar economia para o desenvolvimento dessas empresas.

A aplicação do REPIS na categoria “comerciários”, porém, condiciona a empresa a seguir algumas exigências, como:

  • Requerer, junto ao Sindilojas-SP, a adesão ao REPIS por meio da ferramenta Sindmais
  • Possuir a Certidão de Adesão dentro da validade.
  • Contratar o Seguro de Vida e Assistência Funeral constante na cláusula 60 à partir da CCT 23/24, para o(s) funcionário(s) incluído(s) no REPIS.
  • Assistência obrigatória na rescisão contratual (por qualquer motivo), junto ao sindicato laboral, para os contratos de trabalho com prazo superior a 1(um) ano, cujos empregados recebam salário com base no Repis. O custo dessa assistência ficará a cargo da empresa.

O Sindilojas-SP alerta às empresas que não estão em conformidade, para que se regularizem o quanto antes, a fim de evitar penalizações.

Para tanto, a entidade coloca sua equipe de atendimento à disposição para orientar e auxiliar as empresas nesse processo.

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