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Alíquota das contribuições aos serviços sociais tem redução de 50%

1 de abril de 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União edição extra, no dia 31/03, a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos, até 30 de junho de 2020.

As alíquotas calculadas sobre a folha de pagamento ficam reduzidas aos seguintes percentuais:

SENAI – 0,5%

SESI – 0,75%

SENAC – 0,5%

SESC – 0,75%

SESCOOP – 1,25%

SEST – 0,75%

SENAT – 0,5%

SENAR – 1,25%

Durante o prazo mencionado, a taxa de retribuição à Receita Federal devida pela arrecadação das contribuições será de 7%.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas  (SEBRAE)  destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, no mínimo, 50% do adicional de contribuição recolhido pelas empresas.

Essa Medida Provisória entrou em vigor dia 1º de abril de 2020.

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