COVID-19

Alterações na MP 936/2020 podem ajudar as empresas

11 de maio de 2020

O Sindilojas-SP solicitou ao relator da Comissão Mista da Medida Provisória nº 936 de 2020, Deputado Federal Orlando Silva, alterações na MP 936/2020 com o objetivo de proporcionar a ampliação do planejamento das empresas que estão com seus negócios afetados pela quarentena.

Os empresários do comércio lojista da cidade de São Paulo e do Brasil vivem um período de incertezas por não saberem quando poderão retomar o trabalho em sua plena capacidade e como ficará o consumo durante e após a pandemia.

Diante desta grave situação, o Sindilojas-SP propõe as alterações a seguir, que podem ajudar na sobrevivência das empresas e dos empregos.

1 – Possibilidade de fracionamento da redução salarial em até 3 (três) períodos de 30 (trinta) dias;

2 – Modificação do artigo 16 da MP, para permitir o uso de redução salarial e de jornada, e da suspensão contratual de forma cumulativa e nos respectivos períodos máximos de 90 (noventa) dias.

Essa é mais uma iniciativa do Sindilojas-SP para auxiliar seus representados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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