Legislação & Tributação

Antecipação de auxílio-doença é confirmada pelo INSS

25 de novembro de 2020

O governo autorizou o INSS a deferir às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Durante esse período o segurado não poderá receber o valor do benefício a que teria de direito e receberá apenas a antecipação autorizada pelo governo. A diferença do benefício será paga ao segurado após perícia se comprovada à incapacidade.

Você sabia que dono de loja também pode ter acesso ao Auxílio-Doença do INSS?

Veja o que pensa a empresária Regina que utilizou nossa consultoria:

“A minha experiência como associada ao Sindilojas não poderia ser melhor! Desde o início de meu tratamento contra o câncer, o Sindilojas tem estado ao meu lado, sempre disponível. Da solicitação do seguro doença até às renovações do mesmo, ele auxilia em tudo: entrada do auxílio, entrada da documentação, agendamento das perícias, renovação, enfim: um atendimento impecável quando estamos tão vulneráveis. Além do auxílio com nosso comércio, é muito importante termos um grupo de pessoas extremamente simpáticas e conhecedoras dos processos e preocupadas conosco.”

Regina – Q’ Bella Perfumaria – Associada Sindilojas-SP

 

Solicite informações sobre o nosso serviço de Consultoria e Assessoria em Previdência Social.

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