Aviso-prévio projetado afasta multa da data-base
A data-base da categoria do comércio é 1º de setembro. Embora estejamos no mês que a antecede, as dispensas ocorridas nesse período não gerarão a indenização adicional equivalente a um salário -prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84-, mais conhecida como “multa da data-base”.
Isso porque o aviso-prévio, mesmo quando indenizado — incluindo os três dias adicionais previstos na Lei nº 12.506/11 —, deve ser projetado. Assim, se o término do aviso projetado recair a partir de 1º de setembro, a referida indenização não será devida. Entretanto, o trabalhador terá direito às diferenças salariais decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for assinada.
Se o aviso-prévio terminar no mês de agosto, a multa é devida.
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