Aparo de penas em aves: novas regras exigem atenção do setor pet
Empresas do setor pet devem estar atentas às novas regras para o aparo de penas de voo em aves mantidas como animais de companhia.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 1º de setembro de 2026, a Resolução nº 1.714, que estabelece critérios técnicos e éticos para a indicação, execução e supervisão desse procedimento.
Entre outros pontos, a norma determina que o aparo deve ter justificativa técnica e finalidade relacionada à segurança e ao bem-estar da ave, não podendo ser realizado apenas por conveniência, facilidade de contenção ou finalidade estética.
Competência privativa
A indicação de procedimentos que limitem o voo é de competência privativa do médico-veterinário, que deve considerar as características e condições de cada animal. A resolução também estabelece cuidados específicos quanto à forma de realização do aparo, proíbe práticas que possam provocar dor, sangramento ou lesões e determina o registro do procedimento no prontuário.
Para os estabelecimentos que atuam no segmento pet, conhecer essas regras é importante para evitar procedimentos inadequados e reduzir riscos relacionados à responsabilidade profissional e empresarial.
Para obter a íntegra da Resolução 1.714/26, CLIQUE AQUI.
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