Representatividade

Assinada a Convenção Coletiva 2024/2025 para os Comerciários da Capital

22 de novembro de 2024

Comunicamos aos nossos representados que, após exaustivas negociações, foi assinada com o Sindicato dos Comerciários, a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024/2025.

REAJUSTE SALARIAL

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2024 é de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2023/2024, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o limite para salários até o teto de R$ 10.471,00 (dez mil, quatrocentos e setenta e um reais).

Para salários superiores a R$ 10.471,00, é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 493,18 (quatrocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), considerando-se também a tabela de proporcionalidade.

DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças relativas aos meses de setembro, outubro e novembro, férias + 1/3, poderão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência DEZEMBRO/24 e as demais, nas competências de JANEIRO e FEVEREIRO/2025.

A empresa que não desejar fazer o parcelamento acima, concederá aos empregados com salário abaixo do teto e acima do piso, ABONO PECUNIÁRIO nos termos previstos no parágrafo 4º, da cláusula “REAJUSTAMENTO”.

Os comerciários com salários superiores ao teto, receberão ABONO PECUNIÁRIO a título de indenização do período de setembro, outubro e novembro, o valor de R$ 1.597,90 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa centavos), a serem pagas em até 2 parcelas, juntamente com os salários dos meses de competência DEZEMBRO/24 e JANEIRO/25.

MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS

Foram mantidas na CCT as cláusulas que reduzem custos para o empresário e auxiliam na gestão do seu negócio, entre elas:

REPIS – Regime Especial de Salários – Benefício destinado às empresas MEI, ME e EPP, com até 20 empregados.

As negociações deste ano garantiram uma diferença maior entre o Repis e piso integral.

BANCO DE HORAS – Possibilidade de conversão da hora extra em folga. Por meio da negociação o Sindilojas conquistou a ampliação do período de compensação das horas, de 180 dias para 12 meses. Essa ampliação facilitará a gestão das horas acumuladas.

JORNADAS DE TRABALHO DIFERENCIADAS: As empresas que não necessitam de colaboradores em tempo integral, podem lançar mão das diversas modalidades de jornada, pagando salário proporcional à jornada praticada.

  • Jornada Parcial
  • Jornada Reduzida
  • Jornada Especial12x36
  • Semana Espanhola

VALE-TRANSPORTE – Outro benefício que reduz o custo das empresas mantido na CCT, é a concessão de vale-transporte em dinheiro. A empresa economiza no valor da tarifa e na taxa administrativa.

TRABALHO AOS DOMINGOS – Possibilidade do trabalho com as escalas 1×1 e 2×1, tanto para homens quanto para mulheres.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2024/2025

Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria, e ainda o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.

CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.

PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL VINCULADO AO REPIS 

As empresas optantes pelo Regime Especial de Salário, deverão contratar o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal previsto na cláusula 60 da norma coletiva.

Caso a empresa forneça plano médico a seus empregados, subsidiando integral ou parcialmente, ou, conceda gratuitamente um benefício com características iguais ou mais benéficas que o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, fica dispensada do cumprimento dessa cláusula.

O documento da CCT na íntegra

É de grande importância que as empresas tenham em mãos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 na íntegra.

Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para as empresas associadas, bem como para as empresas filiadas em dia com a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP e que fizeram a solicitação. Da mesma forma, para os Escritórios Contábeis cujas empresas atendam a esse critério.

Se a sua empresa ainda não fez o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 23/24 do Sindilojas-SP, CLIQUE AQUI, emita seu boleto e faça o pagamento.

Caso sua empresa esteja em dia, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

Orientação Jurídica para a correta aplicação das cláusulas

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

Dúvidas diversas

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

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