COVID-19

Assinado aditamento com os Comerciários da Capital – MPs 1.045 e 1.046

10 de maio de 2021

O Sindilojas-SP firmou com o Sindicato dos Comerciários  Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a fim de viabilizar a aplicação das Medidas Provisórias (MPs) nºs 1.045 e 1.046/2021 (esse é o 7º aditamento firmado no período de pandemia).

Além das possibilidades já previstas na MP nº 1.045 de redução de jornada e salário e suspensão do contrato para aplicação imediata, é facultado ao empregador firmar acordo de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho com empregados cujos salários sejam superiores a R$ 3.300 e inferiores ao dobro do teto da Previdência Social.

A aplicação dessas medidas dependerá da anuência do empregado que deverá ser comunicado com antecedência de 2 dias corridos, por quaisquer meios eletrônicos.

As medidas poderão ser aplicadas pelo máximo de 120 dias corridos, na forma prevista na Medida Provisória.

A comunicação sobre os acordos deverão ser transmitidas ao Sindicato dos Comerciários para acordo.emergencial@comerciarios.org.br além de cópia ao Sindilojas-SP no e-mail sindilojas@sindilojas-sp.org.br

Para obter a íntegra do Aditivo, CLIQUE AQUI.

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