Consultoria jurídica e contábil

Atenção: acordo para demitir empregado é crime

11 de dezembro de 2015
Artigo 171 (CP)

É comum empresa receber pedido de “acordo” por parte de empregado que pretende romper o vínculo empregatício. O empregado que deseja se desligar da empresa, ao invés de solicitar a dispensa, pede para seu empregador dispensá-lo sem justa causa a fim de receber o seguro-desemprego e poder sacar o FGTS. Algumas empresas acabam atendendo a esta solicitação. Ocorre que, empregador e empregado estão cometendo um crime! Tal procedimento caracteriza crime de estelionato qualificado, conforme dispõe o artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. Além de cometerem crime, empresas e empregados que praticam tal conduta, desvirtuam os direitos que foram criados para auxiliar os empregados que realmente necessitam.

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