COVID-19

Atenção ao trabalho no feriado de 1º de maio

30 de abril de 2020

Lojista, você que em razão da quarentena não antecipou o gozo dos feriados, incluindo 1º de maio conforme previsto na Medida Provisória nº 927, fique atento ao trabalho neste dia!

Aqueles que convocarem seus empregados para trabalhar em 1º de maio sem ter antecipado o descanso desse feriado, terão que remunerar esse dia conforme a cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Segue abaixo obrigações a serem cumpridas para o trabalho neste dia:

1 – limite máximo de 6 (seis) horas de trabalho;

2 – proibição de horas extras, que, uma vez verificadas, sofrerão acréscimo do percentual de 200%;

3 – pagamento em dobro das horas trabalhadas;

4 – para os comissionistas puros o cálculo dessa remuneração corresponderá ao valor de mais 1 (um) descanso semanal remunerado;

5 – pagamento de R$ 24,30 em vale compras ou dinheiro;

6 – ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;

7 – o descumprimento de qualquer disposição dessa cláusula ensejará para a empresa infratora multa de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) por empregado.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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