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Atenção condutores aos prazos de serviços de trânsito

1 de dezembro de 2020

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782/20 do órgão, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A interrupção abrangia, a expedição e o envio de notificação de autuação, defesas e recursos de multas, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a identificação do condutor infrator, à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido, registro e licenciamento de veículos novos, dentre outros serviços.

Os novos prazos passam a vigorar a partir de 1º de dezembro

Entre os serviços vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, voltarão a contar prazos a partir de 1º de dezembro de 2020: defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade e comunicação de venda de veículo e renovação de habilitação.

O envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as notificações de autuação em janeiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020. Já as de dezembro de 2020 seguirão normalmente.

Notificações de autuações voltarão a ser encaminhadas 

As notificações de autuação e de penalidade já expedidas às datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Ainda, a autoridade de trânsito regional poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH

Para aqueles condutores que tiveram o vencimento da sua CNH no período de interrupção, com o restabelecimento dos prazos para renovação seguirão um cronograma que deverá iniciar a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo como referência os meses de validade, ou seja, aquelas habilitações que possuíam data de vencimento no período de janeiro de 2020, poderão fazer sua renovação até 31 de janeiro de 2021 e assim seguirá com os demais vencimentos até dezembro de 2021.

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