Autorização para abertura em 25/01 é obrigatória
Vai abrir seu comércio no próximo feriado?
Importante saber que para abrir seu estabelecimento no feriado, com ou sem funcionários, é obrigatória a Autorização para o Trabalho, que pode ser pelo sistema SindMais. Este documento assegura às empresas o regular funcionamento em feriados e evita penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e da Convenção Coletiva.
Caso opte por convocar seus colaboradores para o trabalho no feriado, será necessário atender também às exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
E atenção, pois o próximo feriado se aproxima. Dia 25/01 É FERIADO MUNICIPAL em comemoração ao aniversário da cidade de São Paulo.
Confira abaixo os demais feriados durante a vigência da CCT 2019/2020:
(*) Condição diferenciada dos demais feriados, conforme cláusula 41 da Convenção Coletiva.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br