Consultoria jurídica e contábil

Aviso Prévio: baixa na CTPS

29 de agosto de 2016

IN – SRT nº 15/10

Nos contratos de trabalho rescindidos, cujo aviso prévio seja indenizado, as anotações de saída na Carteira de Trabalho, deverão ser feitas de acordo com as regras previstas no artigo 17, da Instrução Normativa nº 15/10, da Secretaria de Relações do Trabalho, que assim o descreve:

a) na página relativa ao contrato de trabalho, anotar último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (incluindo os três dias previstos na Lei nº 12.506/11);

b) na página relativa às Anotações Gerais, anotar data do último dia efetivamente trabalhado. Com relação ao Termo de Rescisão Contratual, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

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