Legislação & Tributação

Aviso prévio cumprido em casa

10 de setembro de 2018

Aviso prévio cumprido em casa

Existem duas modalidades de aviso prévio: o cumprido e o indenizado. Se for cumprido, o empregado tem o direito de reduzir 2 horas da sua jornada diária, ou deixar de trabalhar 7 dias corridos (se a demissão for feita pelo empregador). Se for indenizado, não há prestação de serviço e as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias.

Não existe previsão legal para se cumprir aviso prévio em casa, assim entendemos que o aviso nessa modalidade pode ser descaracterizado. Há entendimentos de que este aviso pode ser considerado indenizado em razão do que consta no artigo 18 da Instrução Normativa SRT 15/2010: Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado. A empresa ainda corre o risco de pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT.

 


 

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