Legislação & Tributação

Aviso prévio trabalhado ou indenizado?

30 de julho de 2018

Aviso prévio trabalhado ou indenizado?

O empregador, ao dispensar o empregado sem justa causa, poderá conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado poderá optar pela redução de 2 horas na jornada de trabalho e terá que trabalhar 30 dias.

No caso de cumprir a jornada normal de trabalho terá a redução de 7 dias corridos no cumprindo do aviso prévio.

Se durante o aviso prévio trabalhado a empresa decida interrompê-lo, poderá converter os dias restantes em aviso prévio indenizado.

A empresa deve colocar na CTPS (registro) a data da saída considerando a projeção final do aviso prévio, inclusive com os três dias para cada ano trabalhado.


 

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERSONALIZADA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDILOJAS-SP

< As novas regras da Reforma Trabalhista e como aplicá-las com segurança.

< Assessoria Trabalhista – Defesa do Consumidor – Cível e Tributária – Locação Comercial – Franquia Empresarial – Criminal Empresarial.

< Rotinas e Reclamações Trabalhistas.

< Acordos Judiciais (inovação da Reforma Trabalhista).

< Ações Coletivas em benefício das empresas do comércio.

Ligue para nossa Central de Relacionamento – Tel. 11 2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?