Calendário de Feriados 2025/2026
Relação de feriados 2025/2026 na cidade de São Paulo
Data | Ocasião | Dia da semana | Abrangência |
07/09/2025 | Independência do Brasil | Domingo | Federal |
12/10/2025 | Nossa Senhora Aparecida | Domingo | Federal |
02/11/2025 | Finados | Domingo | Federal |
15/11/2025 | Proclamação da República | Sábado | Federal |
20/11/2025 | Consciência Negra | Quinta-feira | Federal |
25/12/2025 | Natal (*) | Quinta-feira | Federal |
01/01/2026 | Confraternização Universal (*) | Quinta-feira | Federal |
25/01/2026 | Aniversário da Cidade de SP | Domingo | Municipal |
03/04/2026 | Paixão de Cristo | Sexta-feira | Federal |
21/04/2026 | Tiradentes | Terça-feira | Federal |
01/05/2026 | Dia do Trabalho | Sexta-feira | Federal |
04/06/2025 | Corpus Christi | Quinta-feira | Municipal |
09/07/2026 | Data Magna do Estado | Quinta-feira | Estadual |
(*) Nesses feriados, não existe acordo para abertura do comércio, conforme cláusula 41 da convenção coletiva.
Requerimento para trabalho aos feriados
O trabalho em feriados no comércio é regulamentado, fundamentalmente, pela Lei nº 10.101/00 que, em seu art. 6º-A, dispõe ser permitido o trabalho nesses dias nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho.
Mas é necessário que o empresário do comércio físico ou virtual, OBTENHA AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA SINDMAIS (CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR).
Esta Autorização é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, evitando penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.
O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho em Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.
Dúvidas:
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402