Indenização Candidata Idosa
Consultoria jurídica e contábil

Candidata que perdeu a vaga por causa da idade recebe indenização

9 de abril de 2024

Cada vez mais as empresas devem estar atentas ao processo seletivo para ocupação de suas vagas. Isso porque a Lei nº 9.029/95 proíbe qualquer tipo de discriminação no acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, idade, etc.

Com a pluralidade e busca pela inclusão dos grupos minoritários, o Governo tem sancionado leis, decretos, programas, portarias, visando a igualdade entre gêneros, etnias, raças, entre outros.

Por não observar este dispositivo legal, uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil  em indenização por danos morais, diante da recusa de uma candidata, por ter 44 anos de idade à época do recrutamento e seleção, pois a empresa entendia ser “muito velha” para ocupar a função desejada, que abrangeria cargo de moderadora de conteúdo junto a jovens.

A condenação do pagamento de indenização foi imposta pelo juiz da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo e confirmada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Competências e habilidades

Conforme os manuais de boas práticas nos processos de recrutamento e seleção, discriminar um candidato é negar igualdade de oportunidades, o que pode acarretar na perda de talentos de grande valor. Nesse sentido, o empregador deve se atentar ainda mais às competências e habilidades essenciais para o cargo, evitando escolhas enviesadas.

Há até algumas sugestões em realizar recrutamento às cegas e, em função disso, o empresário necessita estar atento na hora de contratar seus futuros colaboradores, com o objetivo de evitar processos judiciais que lhes condenem a indenizações pré-contratuais.

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