Consultoria jurídica e contábil

Cartão de crédito: desconto em folha

29 de outubro de 2015

Lei nº 13.172/15

A lei acima alterou, entre outras, a Lei nº 10.820/03 que trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. De acordo com a legislação ela possibilita efetuar o desconto de valores referentes a cartão de crédito. O desconto de empréstimos, financiamentos e para demais pagamentos, será de até 35%, sendo que 5% serão destinados, exclusivamente, para amortização de despesas com cartão de crédito. A autorização do desconto é irrevogável e irretratável e poderá ser feita em folha de pagamento ou na remuneração disponível do empregado. O desconto também poderá ser realizado sobre verbas rescisórias, desde que previsto no contrato de empréstimo.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.

MAIS ORIENTAÇÕES

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook


×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?