Legislação & Tributação

Cartaz para adoção de animais é obrigatório

17 de julho de 2018

Cartaz informativo para adoção de animais é obrigatório

A Lei Estadual nº 16.794/18, publicada em 13 de julho, já em vigor, obriga todas as pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

O cartaz deverá apresentar de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

  1. nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
  2. telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
  3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

 

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  • Obrigações legais impostas aos Pet Shops
  • Registro no Conselho de Medicina Veterinária
  • Contratação de responsável técnico médico-veterinário
  • Registro na Secretaria da Agricultura
  • Registro no IBAMA
  • Comércio de animais da fauna exótica
  • Comércio de peixes
  • Ministério do Trabalho: detalhamento das funções específicas do setor

 

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