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CCT regulamentou pagamento de Gueltas

6 de março de 2020

O pagamento efetuado por terceiros sempre foi pratica comum em alguns tipos de segmentos, como perfumarias, farmácias, etc. Essa verba é conhecida no meio como Gueltas. Ela é concedida por terceiro com a finalidade de estimular a venda de seus produtos.

Essa é uma prática cultural e não tem previsão legal. Em razão da falta de regulamentação, ficou a cargo do judiciário a interpretação que, no nosso segmento, era tratada como comissão paga por fora. A interpretação prejudicava os empregadores que, mesmo não tendo sua intervenção sobre o pagamento realizado pelo terceiro, sofriam com a integração da referida verba ao salário dos empregados que a recebem.

O Sindilojas-SP inseriu na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 uma cláusula que regulamenta o pagamento efetuado por terceiros, as Gueltas, nos segmentos representados pela entidade.

Com essa regulamentação via instrumento coletivo, as Gueltas se distinguem das comissões e não refletem mais na remuneração do empregado, para fins de direitos trabalhistas.

A cláusula foi instituída em razão da lacuna da legislação, com base no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevalece até sua substituição por meio de legislação superveniente que vier a alterar as condições das Gueltas.

 

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