COVID-19

CEF responde à solicitação do Sindilojas-SP

6 de abril de 2020

Diante da atual realidade econômica e financeira que o País se encontra em virtude do aumento significativo do número de casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, com ênfase na cidade de São Paulo, o Sindilojas-SP solicitou à Caixa Econômica Federal a criação de uma linha de crédito especial para as empresas do comércio, com taxas de juros reduzidas e número de parcelas consideráveis destinada a honrar pagamentos junto aos fornecedores, pagamentos aos funcionários, pagamentos relativos a aluguéis e condomínios, pagamentos de impostos, entre outras demandas.

Em resposta ao Sindilojas-SP, a Caixa Econômica informa que:

“A Caixa tem acompanhado os desdobramentos da disseminação do novo Coronavírus em todas as regiões do país com a atenção que a gravidade da situação requer e agido tempestivamente a fim de mitigar os efeitos na economia e reforçar a liquidez com foco no apoio a micro e pequenas empresas.

Entre as ações já implantadas, destacamos:

Ações para Micro e Pequenas Empresas:

-Linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das empresas;

-Parcerias para ampliação das linhas de crédito (cadeia produtiva, fornecedores etc);

-Antecipação de recebíveis de cartões com taxas reduzidas;

-Parceria com SEBRAE e CAIXA para apoio às MPEs – linha de crédito para micro e pequenas empresas e atuação do SEBRAE com crédito assistido aos clientes;Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.

Ações para Médias e Grandes Empresas:

-Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;

-Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até três meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pela crise atual;

-Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

-Suspensão do recolhimento do FGTS:

– Suspensão do recolhimento do FGTS em março, abril e maio de 2020, em atendimento à MP 927/20;

-Até R$ 25,5 bilhões de recolhimento podem ser suspensos;

Obs: A Caixa orienta que os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP.

-Parcelamento dos meses não recolhidos em até 6 vezes;

-Prorrogação da validade do Certificado de Regularidade do FGTS por 90 dias;

Obs: Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Já o recolhimento das competências suspensas será dividido em seis parcelas e a primeira parcela vence somente em 7 de julho de 2020. A suspensão do recolhimento não impede a emissão do CRF.”

No comunicado, a entidade informa também que outras medidas encontram-se em estudo por parte da Caixa.

 

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