Consultoria jurídica e contábil

Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples

8 de julho de 2016

Resolução CGSN nº122

Empresas enquadradas no Simples Nacional e que tenham mais de cinco funcionários, estão obrigadas ao certificado digital desde 01 de julho, para entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP). Essa mudança foi implantada desde 2015 e ampliada conforme resolução do comitê gestor. Também deverão utilizar o certificado para as declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal e na prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o parágrafo 12 do artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Atendimento exclusivo para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?