Legislação & Tributação

Código de Defesa do Empreendedor é vetado

29 de outubro de 2020

O Projeto de Lei 755/2019, que instituiria o Código de Defesa do Empreendedor, e que foi amplamente apoiado pelo Sindilojas-SP, acabou sendo vetado integralmente pelo governo de São Paulo, na última sexta-feira (23).

O Código de Defesa do Empreendedor no âmbito paulista criaria normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e disporia sobre a realização de análise de impacto regulatório.

O Sindilojas-SP havia solicitado ao Governador do Estado de São Paulo, João Dória, a sanção total do Projeto de Lei, (veja aqui) pois a entidade entendia que haveria uma ampla mudança cultural, uma vez que a lei mudaria o pensamento da máquina pública, repensando a forma de se relacionar com o setor empresarial privado.

Outro ponto importante que o sindicato também destacou na manifestação de apoio ao PL é o fato de que a primeira fiscalização orientadora e não punitiva, há muitos anos é defendida pelo Sindilojas-SP, pois entende-se que a fiscalização orientadora é de suma importância para os empreendedores, no sentido de dar ao empresário a oportunidade de corrigir o problema e atender melhor ao consumidor, resguardando os direitos dos consumidores e dos empreendedores de boa-fé. Esse seria um relevante ganho para o Estado de São Paulo.

Entre as justificativas para o veto do Código de Defesa do Empreendedor, foi mencionado que o código reproduz a norma já editada em âmbito federal conhecida como Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), o que representa duplicidade dos meios para alcançar o mesmo objetivo.

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