Como apresentar corretamente a DIRPF 2015
Instrução Normativa RFB nº 1.545/15
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015. Também é possível a entrega online para aqueles que possuam certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração para tablets e smartphones. As entregas nessas duas modalidades têm algumas restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil e também aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02/03/2015 a 30/04/2015, pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou dos serviços Declaração IRPF 2015 on-line e Fazer Declaração, mencionados anteriormente. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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