Sindical Patronal
Efetue o pagamento até 31 de janeiro de 2025
As ações do governo ou mesmo algumas medidas privadas, podem contribuir ou prejudicar as empresas do comércio.
Uma das funções do Sindilojas-SP é monitorar diariamente essas iniciativas, como: leis, projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias entre outras, a fim de interferir antes que causem prejuízos aos comerciantes como você. Da mesma forma, busca apoiar causas e sugerir medidas para o desenvolvimento do setor e dos empresários.
Mas será que você concorda com nossas
bandeiras e reivindicações?
Se você é empresário do comércio, faça essa análise. Nossas ações agem diretamente sobre sua atividade. Logo, é importante que:
1) CONHEÇA,
Todas as ações do Sindilojas-SP direcionadas na defesa dos direitos do empresário, na redução de impostos e na melhoria para o setor, você pode visualizar CLICANDO AQUI.
2) OPINE
Pode ser que você não concorde com alguns dos temas ao qual defendemos. Nesse caso, gostaríamos de entender seus motivos para conversarmos a respeito. Tire um print da tela ou copie e cole e nos envie pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou WhatsApp 11 2858 8402. Não esqueça de se identificar e colocar a justificativa da sua opinião.
Por fim…
3) DECIDA:
Você quer que o Sindilojas-SP continue lutando e defendendo os interesses das empresas do comércio da capital paulista, perante a iniciativa pública e privada, ou prefere que ninguém o faça?
Para que esse trabalho continue forte e relevante, precisamos que solicite e pague a sua guia da Contribuição Sindical Patronal.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Solicite a Guia da Contribuição Sindical Patronal do Sindilojas-SP pelo formulário fale conosco CLICANDO AQUI.
Caso precise solicitar as guias para diversas empresas, para sua comodidade, você pode enviar um arquivo com CNPJ e Razão Social para o e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Em ambos os casos, o Sindilojas-SP fará a emissão das guias e devolverá para o e-mail indicado.
Lembramos que a emissão se dá apenas para empresas cuja atividade é representada pelo Sindilojas-SP.

Sindicato forte, comércio forte.
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[accordion-item title=”Base de Cálculo”]
Será recolhida de uma só vez ao ano e calculada de acordo com o capital social da empresa, registrado na JUCESP (Art 580 CLT), sendo que não depende do número de empregados ou ser associada a entidade.
Recolhimento matriz – artigo 580, inciso III da CLT
A lei é clara ao prever o mecanismo de cálculo da contribuição sindical, qual seja, um valor proporcional ao capital social.
O fato da matriz possuir filiais fora da base territorial com ou sem capital atribuído, nada interfere na sistemática adotada pelo artigo em questão.
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[accordion-item title=”Data do Recolhimento”]
– Para as empresas já constituídas: no mês de janeiro de cada ano.
– Para as empresas constituídas após o mês de janeiro: no mês que registrar a empresa nos órgãos públicos.[/accordion-item]
[accordion-item title=”Atraso no Pagamento – Acréscimos”]
Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.[/accordion-item]
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[accordion-item title=”Prazo para Cadastro no Sindicato”]
O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria ou assessoria que o sindicato possui e seus benefícios.
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[accordion-item title=”Divisão da arrecadação”]
A Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia – é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
· 5% para a CNC (Confederação Nacional do Comércio);
· 15% para as federações estaduais;
· 60% para os sindicatos arrecadadores;
· 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
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Tabela da Contribuição Sindical Patronal – exercício 2025

Para calcular o valor da contribuição a recolher:
Passo 1: Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,8% ou 0,2% ou 0,1% ou 0,02%), constante da segunda coluna.
Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da “parcela a adicionar”, constante na terceira coluna (caso tenha).
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à “parcela a adicionar”.

