Legislação & Tributação

Criado o Código de Defesa do Empreendedor na capital

2 de setembro de 2021

Em de 20 de agosto de 2021 foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 17.635, instituindo na cidade de São Paulo o Código de Defesa do Empreendedor, trazendo como escopo normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

A referida Lei parte de que a atividade econômica é de competência da iniciativa privada e, portanto, garante ao empreendedor (toda pessoa natural ou jurídica), que exerça atividade lícita para o desenvolvimento e crescimento econômico.

Ainda, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor que exerça uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será garantido tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O texto também delimita que o poder público deve favorecer o empreendedorismo por meio da desburocratização, respeitando as normas que tratam da segurança nacional, segurança pública, ambiental e sanitária como para a atividade regulatória do Município de São Paulo.

Dessa forma, o  Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, baixando as normas que se fizerem necessárias, em especial a criação, promoção e consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, promovendo a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, permitindo-se inclusive, o uso de certificados e assinaturas digitais em meio virtual.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra da lei.

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