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Decisão judicial garante IPTU justo

14 de janeiro de 2014

 

 

 

Decreto nº 54.731/13

 

Em razão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu em sede de liminar os efeitos da Lei 15.889 de 5 de novembro passado, foi publicado no dia 28 de dezembro último, o Decreto nº 54.731 que atualiza a Planta Genérica de Valores de São Paulo.

 

O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficou estabelecido em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) que atualiza para o exercício de 2014, os valores em vigor no exercício de 2013. Esse Decreto atualiza também, no mesmo percentual, os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários.

 

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela do IPTU do exercício de 2014, terão um desconto de 4% (quatro por cento). Esse reajuste de 5,6%, é resultado da luta do Sindilojas-SP e outras entidades, contra o aumento abusivo do referido imposto.

 

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