Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ) 2014
Por intermédio da Instrução Normativa nº 1.419/13, publicada no DOU de 17/12/2013, fica determinado que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – (DSPJ) 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013, inclusive aquelas que forem extintas ou que sofrerem cisão total ou parcial, fusão ou incorporação durante o ano de 2014.
Deve ser considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
Cabe resaltar que a falta de apresentação da (DSPJ) – Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
A DSPJ-Inativa 2014 deve ser entregue no período de 02/01 a 31/03/2014.
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