Demissão próximo a data base gera indenização
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas é preciso que os empresários fiquem atentos às demissões. Isso porque, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. É o que dispõe o artigo 9º da Lei 7.238/84.
O aviso prévio, mesmo que indenizado deve ser projetado e computado para todos os fins. Isso inclui o aviso proporcional previsto na Lei nº 12.506/11 (3 dias por ano de trabalho).
Se a data final do aviso prévio recair nos 30 dias que antecedem a data base da categoria, será devida ao empregado indenização equivalente ao seu salário mensal.
Se o término do aviso recair em setembro, essa multa não será devida, mas o trabalhador terá direito às diferenças salariais decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for assinada.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?
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