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Descomplicando a Reforma da Previdência

17 de junho de 2019

Na PEC 6/2019 – Proposta de Emenda à Constituição mais conhecida como a Reforma da Previdência, são apresentadas uma série de mudanças nas regras do sistema previdenciário, especialmente nos benefícios de aposentadoria.

Antes de esclarecer as mudanças que estão para acontecer, é interessante entender como funciona hoje a sistemática para solicitar a aposentadoria.

Como funciona hoje:

• Por idade
É necessário que a mulher tenha 60 anos ou o homem 65 anos e ter 15 anos de contribuição previdenciária.

• Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
Independente da idade, para solicitar esta aposentadoria à mulher deve ter contribuído por 30 anos ou o homem por 35 anos.

• Por tempo de contribuição com a fórmula 86/96
A fórmula 86/96 considera a pontuação da soma da idade e o tempo de contribuição. Nessa regra não é aplicado o fator previdenciário, isso é, o benefício é integral. Para se aposentar é necessário que a mulher tenha contribuído por 30 anos e o homem por 35.

• Por invalidez ou por ambiente insalubre.
Tem direito a aposentadoria por invalidez quem através de perícia médica comprovar tal incapacidade.
Quem trabalhou em um ambiente perigoso ou insalubre também pode solicitar a aposentadoria com valor integral.

O que muda com a reforma:

A aposentadoria por Tempo de Contribuição e a aposentadoria por Idade serão unificadas.

A nova proposta da Reforma da Previdência estabelece para mulheres a idade mínima para se aposentar de 62 anos e 65 anos para homens.

E o tempo mínimo de contribuição permanece 15 anos para as mulheres e para os homens 20 anos de contribuição para o INSS.

Reforma da Previdência

Para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter que contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. Desse modo, o homem contribuindo durante 20 anos, será possível receber 60% do benefício integral e, a cada ano a mais de contribuição, serão acrescentados 2%, chegando aos 100% somente a partir de 40 anos de contribuição.

 

Exemplo

Quem contribuir por 21 anos, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 25 anos fica com 70%, e assim por diante.

Assessoria Previdenciária Sindilojas-SP

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