Consultoria jurídica e contábil

Desoneração da folha

4 de dezembro de 2013

Lei nº 12.873/13

 

As empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio praticado por internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio similar, não podem mais recolher a contribuição de 1% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições de 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados.

 

As lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados que comercializem brinquedos, vestuário e outros produtos, além de itens alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total, também não podem se beneficiar dessa forma de recolhimento, conforme previsto na lei acima citada.

 

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