Desoneração da folha
Lei nº 12.873/13
As empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio praticado por internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio similar, não podem mais recolher a contribuição de 1% sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições de 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados.
As lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados que comercializem brinquedos, vestuário e outros produtos, além de itens alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total, também não podem se beneficiar dessa forma de recolhimento, conforme previsto na lei acima citada.
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