Desoneração de folha é opcional a partir de dezembro
Instrução Normativa RFB nº 1597 de 01/12/2015 publicada em 3 de dezembro de 2015
Conforme Instrução Normativa acima, as empresas deverão recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB):
I – obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro de 2015; e
II – facultativamente, a partir de 1º de dezembro de 2015.
A opção pela CPRB será manifestada:
I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e
II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
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