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Desoneração de folha é opcional a partir de dezembro

4 de dezembro de 2015

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1597 de 01/12/2015 publicada em 3 de dezembro de 2015

 

 

Conforme Instrução Normativa acima, as empresas deverão recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB):

 

I – obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro de 2015; e

 

II – facultativamente, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

A opção pela CPRB será manifestada:

 

I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e

 

II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

 

 

 

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