Legislação & Tributação

Dia de eleição x feriado

1 de outubro de 2018

Dia de eleição x feriado

Com a proximidade das eleições – dia 7 de outubro, data do primeiro turno e dia 28, data de um provável segundo turno-, dúvidas surgem sobre esses dias serem feriados ou não.

A Lei nº 1.266/50 que declarava como feriado nacional os dias de eleição, foi revogada pela Lei Federal nº 10.607/02. Esta lei estabelece quais dias são feriados e, os dias de eleições não constam entre eles. O Tribunal Superior do Trabalho – TST já se posicional no sentido de não reconhecer o domingo de eleição como feriado.

Vejamos:

RECURSO DE REVISTA. 1. ELEIÇÕES. DIAS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO

A Lei nº 10.607/2002 suprimiu o dia em que forem realizadas eleições em todo o país como feriado nacional. Da mesma forma, o art. 28 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 16/1997, ao fixar o domingo como dia de eleição, atraiu a incidência da parte final do art. 380 do Código Eleitoral. Assim, não se evidenciam as violações de dispositivos de lei apontadas. Recurso de revista não conhecido.” (TST – PROCESSO Nº TST-RR-10954-88.2013.5.12.0035 – Ministro Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira – 3ª Turma – Publicação: 17/04/2015).

Diante do exposto, não há necessidade de requerer autorização para o trabalho neste dia, nem cumprir as regras de feriado. Vale lembrar que o empregador deverá disponibilizar tempo suficiente para que o seu empregado exerça o direito de votar.

Convocação

O funcionário que for convocado ou se oferecer como voluntário para prestar serviços nas eleições, deve ser dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração, e terá direito a um dia de folga para cada dia que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Isso inclui a convocação para treinamentos e de preparação dos locais de votação.

A mesma regra vale para estagiários e trabalhadores que estiverem em férias quando forem convocados pela Justiça Eleitoral. A legislação considera injusto que o funcionário perca dois de seus dias de férias porque foi convocado para colaborar com o processo eleitoral. No caso daqueles que vão atuar como mesários a folga será de dois dias para cada dia de convocação da Justiça Eleitoral.

Importante ressaltar que o funcionário só tem direito às folgas mediante apresentação de declaração.

 

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