Dissolução parcial de sociedade
Artigos 599 a 609 (CPC)
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, no mês de março passado, será possível interpor ação de dissolução parcial de sociedade, novidade em relação ao C.P.C. de 1973, o qual sequer tratava da dissolução total das sociedades. A ação poderá ser interposta tão somente para tratar de questões relativas a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso. A ação de dissolução parcial também pode ter como objeto a resolução ou a apuração de haveres. A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
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