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É possível sacar FGTS em demissão por “força maior”

7 de maio de 2020

Circular nº 903/2020

Por meio da Circular acima a Caixa Econômica Federal publicou a versão 11 do (Manual FGTS) que possibilita o empregado que foi demitido, por motivo de “força maior”, a sacar o FGTS. A liberação do FGTS pelo trabalhador somente era possível após o reconhecimento pela Justiça do Trabalho.

Para poder realizar o saque do FGTS o empregado terá que apresentar o documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.

É de se ressaltar que a demissão por “força maior”, aplicada pelo empregador, poderá ser discutida na justiça, apesar de estar prevista em lei, pois a rescisão do contrato de trabalho realizada nesse moldes, o empregado não irá receber as verbas rescisórias na sua integralidade.

Caberá ao judiciário analisar a questão e verificar se a demissão por motivo de “força maior” foi aplicada de forma correta ou não.

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