Consultoria jurídica e contábil

ECF (Escrituração Contábil Digital) – Prazo 30 de Junho

19 de abril de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.595/2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e trouxe novas regras para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Até 2015, a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Portanto, o primeiro prazo de entrega encerrou-se em 30.09.2015.

Ressaltamos que ficou revogada a dispensa da ECF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Atendimento exclusivo para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

POR QUE O SINDILOJAS-SP É IMPORTANTE PARA A SUA EMPRESA

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?